Encaminhamento e atuação em rede no atendimento à mulher
Encaminhar envolve identificar uma necessidade, articular o serviço adequado e acompanhar o acesso. Uma lista de endereços ajuda, mas não basta para assegurar continuidade.

A rede de atendimento reúne serviços de diferentes setores para responder às necessidades das mulheres em situação de violência. A publicação federal Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de 2011, distingue a rede de atendimento do conjunto mais amplo de ações de enfrentamento.
A integração entre áreas aparece no artigo 8º da Lei Maria da Penha. Para transformar essa articulação em rotina, os serviços precisam conhecer a oferta local e pactuar como recebem demandas e devolvem informações. As sugestões a seguir apoiam esse trabalho sem substituir os acordos e protocolos do território.
O que significa atuar em rede
Atuar em rede exige que as instituições se comuniquem dentro de suas competências e reconheçam o que depende de cada serviço. Para a mulher, o efeito esperado dessa organização é compreender o caminho, ter acesso às alternativas e evitar deslocamentos e relatos repetidos sem necessidade.
A discussão de um caso não transfere responsabilidades de modo automático. Defina qual serviço acompanha cada ação e quem mantém a referência para contato. Reuniões de rede podem identificar barreiras comuns e rever acordos, preservando informações pessoais conforme a finalidade e as regras aplicáveis.
Quando realizar encaminhamento
O encaminhamento é pertinente quando a necessidade demanda atuação de outro serviço, dentro da análise profissional e das atribuições da unidade. Explicite a finalidade: acesso a atendimento, esclarecimento de direitos, avaliação de uma necessidade ou providência institucional específica.
Discuta as opções com a mulher e considere suas prioridades, condições de deslocamento, horários e comunicação. Não use o encaminhamento para encerrar uma demanda sem verificar quem assumirá o próximo passo. Providências obrigatórias ou urgentes seguem as normas pertinentes, que não são definidas por este roteiro.
Mapeamento da rede local
Mantenha um cadastro de trabalho com informações confirmadas: unidade, tipo de atendimento, abrangência, endereço público, horários, canal institucional, forma de acesso, recursos de acessibilidade e data da última verificação. Guarde contatos internos em instrumento com acesso adequado.
O diretório do portal é um ponto de partida para localizar serviços. Antes de encaminhar, confirme as condições atuais. Inclua caminhos alternativos pactuados para serviços indisponíveis, demandas fora da abrangência e situações em que o deslocamento não é viável.
CRAMs, Delegacias da Mulher e Casas da Mulher Brasileira integram caminhos possíveis da rede, conforme a oferta local. As Casas da Mulher Brasileira reúnem serviços especializados, mas sua composição e funcionamento precisam ser conferidos em cada unidade.
Registro do serviço de destino
Identifique a unidade efetiva, não apenas o setor “saúde” ou “justiça”. Registre o canal institucional utilizado, a data e, quando pertinente, a pessoa ou equipe que confirmou a informação. Isso permite retomar o contato sem depender de uma anotação pessoal.
Se ainda não há destino confirmado, indique a pendência. Um serviço cadastrado pode ter mudado de endereço, ter acesso por regulação ou não atender a abrangência necessária. Não registre como encaminhamento concluído uma busca que ainda está em andamento.
Motivo do encaminhamento e providência solicitada
O motivo explica a necessidade; a providência identifica o que se solicita ao destino dentro de suas competências. Uma mensagem com finalidade clara ajuda o outro serviço a responder e evita circulação desnecessária do histórico.
Exemplo ilustrativo: “Solicitada informação sobre a forma de acesso à orientação jurídica para a demanda apresentada. Aguarda-se resposta institucional para orientar o agendamento.” O exemplo descreve uma etapa de articulação; não constitui documento oficial nem modelo obrigatório de encaminhamento.
Forma de encaminhamento
Diferencie orientação para procurar uma unidade, contato entre equipes, solicitação de agendamento e envio institucional de documento. Use a forma prevista no fluxo local e explique à mulher como acessar o serviço e qual apoio estará disponível.
Antes de transmitir informações, confira destinatário, finalidade e canal autorizado. Arquive o registro do envio conforme a rotina institucional. Se a rede adota um instrumento próprio, utilize-o; uma ficha informal não deve substituir um documento cuja forma esteja definida pela instituição ou por norma profissional.
Retorno pactuado
Pactue com o destino o que poderá ser informado, por qual canal e em qual condição haverá resposta. Diferencie confirmação de recebimento, previsão de acesso e devolutiva após atendimento. Se não existe prazo acordado, não invente um compromisso em nome do outro serviço.
Defina também como e quando a própria unidade revisará a pendência. O retorno entre instituições e o contato com a mulher são tarefas distintas; ambos precisam de responsabilidade identificada e condições seguras de comunicação.
Materiais gratuitos
E-books e planilhas para apoiar os registros, os atendimentos e a organização da rotina na rede de atendimento à mulher.
Referência e contrarreferência
Na referência, um serviço direciona uma necessidade a outro ponto da rede. Na contrarreferência, recebe uma devolutiva útil à continuidade. A organização dessas trocas precisa esclarecer quem acompanha o que, sem exigir que todos os serviços tenham acesso a toda a história.
Uma devolutiva pode indicar que a demanda foi recebida, que o acesso ocorreu ou que há uma barreira a resolver, conforme a finalidade e as regras aplicáveis. A resposta deve ser relacionada ao encaminhamento de origem e registrada com data e fonte.
Como acompanhar o encaminhamento
Mantenha uma lista de pendências com responsável e condição de revisão, sem expor nela detalhes que pertencem ao registro técnico. Ao revisar, verifique se houve recebimento, acesso e alguma nova ação necessária. Não confunda o envio de um documento com a realização do atendimento.
Quando a mulher relatar dificuldade, registre a barreira e a providência de articulação. Pode ser necessário confirmar horário, adequar comunicação ou rever destino. Os resultados conhecidos entram no histórico e no plano de acompanhamento, com distinção entre informação da mulher e resposta institucional.
O que fazer quando não há retorno
Confira se a solicitação chegou ao canal correto e procure o contato institucional definido. Registre tentativas e respostas. Se a pendência persiste, leve a questão à referência ou coordenação indicada no acordo local para avaliar uma alternativa e a necessidade de revisão do fluxo.
Ausência de resposta não prova falta de necessidade e não deve gerar encerramento automático. Reavalie a situação conforme o caso. Em emergência, o Ministério das Mulheres orienta acionar o 190; o 180 oferece informação sobre a rede e não substitui o atendimento emergencial.
Atualização do cadastro da rede
Designe quem mantém o cadastro e como a equipe informa alterações confirmadas. Registre data e origem da atualização. Mudança de endereço, abrangência, horário ou canal de acesso precisa chegar às pessoas que orientam o público.
Use dificuldades recorrentes como pauta de articulação: encaminhamentos devolvidos, canais sem resposta ou exigências de acesso pouco claras. Um cadastro atualizado é útil, mas os acordos de trabalho também precisam ser revistos quando a oferta ou a organização dos serviços muda.
Cuidados com o compartilhamento de informações
A participação na rede não autoriza compartilhamento irrestrito. O guia da ANPD para o Poder Público trata de finalidade, base legal, formalização e segurança nas trocas de dados. A instituição deve definir os critérios aplicáveis ao caso, incluindo sigilo e regras profissionais.
Na preparação do encaminhamento, pergunte qual informação é necessária para a providência solicitada e quem a receberá. Use canais institucionais autorizados. Para reuniões e mapeamento de problemas de acesso, prefira descrições que não identifiquem a mulher quando essa identificação não for necessária.
Checklist de encaminhamento
- Necessidade e providência solicitada estão claras.
- Destino, abrangência e forma de acesso foram confirmados.
- A mulher recebeu orientação compreensível sobre o próximo passo.
- Barreiras de transporte, comunicação e acessibilidade foram consideradas.
- Dados transmitidos têm finalidade e destinatário definidos.
- Canal e registro de envio seguem a rotina institucional.
- Há responsável por revisar o acesso e a devolutiva.
- Ausência de retorno tem caminho de articulação previsto.
Fontes e referências
Referências oficiais consultadas para este conteúdo. Documentos históricos contextualizam a organização dos serviços; confira a versão vigente dos instrumentos e os protocolos da sua instituição.
- Secretaria de Políticas para as Mulheres — Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011; referência conceitual) (abre em outra aba)
- Planalto — Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, especialmente artigo 8º (abre em outra aba)
- Ministério das Mulheres — Programa Mulher Viver sem Violência e Casa da Mulher Brasileira (abre em outra aba)
- ANPD — Guia orientativo: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, versão 2.0 (2023) (abre em outra aba)
- Ministério das Mulheres — Ligue 180 e orientação para situações de emergência (abre em outra aba)