Avaliação de risco na violência contra a mulher: instrumentos, registro e encaminhamentos
Avaliar risco envolve compreender a situação atual e organizar uma resposta de proteção com os instrumentos institucionais, profissionais capacitados e serviços competentes.

Um formulário pode organizar informações importantes, mas a avaliação não termina no preenchimento. O atendimento precisa considerar o contexto, as mudanças relatadas e as possibilidades de resposta da rede, com registro das providências e de quem assumirá cada próximo passo.
Esta página explica referências oficiais e propõe cuidados de organização do trabalho. Não oferece pontuação, tabela de classificação, previsão de violência ou avaliação de um caso individual. Utilize o instrumento e o fluxo adotados pela sua instituição, em suas versões vigentes.
O que significa avaliação de risco
A avaliação busca identificar informações relevantes para compreender a possibilidade de novos episódios de violência e orientar a gestão do risco. Ela deve estar ligada a uma resposta: quais providências são necessárias, quais serviços precisam participar e como verificar se o apoio foi efetivamente acessado.
Não é possível assegurar, a partir de um relato ou de uma resposta isolada, que uma mulher esteja protegida ou que determinado evento ocorrerá. Este conteúdo não classifica risco; ajuda a organizar o uso das referências institucionais e a continuidade do atendimento.
Por que ela exige análise profissional
Perguntas e respostas precisam ser interpretadas no contexto em que foram produzidas. A situação pode ter mudado desde o último atendimento, e a mulher pode enfrentar barreiras para falar com privacidade. A equipe deve conhecer o instrumento, seus limites e os procedimentos da instituição para dar consequência às informações.
A atribuição de aplicar, analisar ou encaminhar um instrumento não deve ser presumida pela profissão de quem está lendo este artigo. A gestão precisa definir responsabilidades, formação e fluxos de consulta de acordo com as normas aplicáveis. Quando faltar competência ou informação para uma decisão, acione o serviço ou profissional responsável.
O guia interinstitucional do CNJ oferece orientações para a aplicação qualificada do FONAR. Sua leitura e a capacitação institucional são mais adequadas que reproduzir uma lista incompleta de perguntas ou adotar uma regra automática criada pela unidade.
Instrumentos institucionais
Antes de utilizar um formulário, confirme nome, versão, finalidade e referência normativa. Verifique quem está autorizado a aplicá-lo, como registrar limitações do preenchimento e para onde as informações devem seguir. Um arquivo recebido por mensagem pode estar desatualizado ou ter sofrido alterações.
Não reúna perguntas de instrumentos diferentes para criar uma classificação própria. Se um registro antigo usa uma denominação ou versão anterior, preserve a identificação do documento e consulte a instituição sobre sua atualização. Histórico e instrumento vigente têm funções distintas e não devem ser confundidos.
- Mantenha um ponto institucional de acesso ao modelo vigente e às suas orientações.
- Identifique a referência usada e a data da aplicação no registro autorizado.
- Defina a quem recorrer quando houver dificuldade de compreensão, acessibilidade ou preenchimento.
- Documente a providência adotada quando a aplicação depender de outro serviço.
FONAR: finalidade e referências atuais
A Lei nº 14.149/2021 instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu objetivo é subsidiar os órgãos competentes e a rede de proteção na gestão do risco identificado, com preservação do sigilo das informações.
A lei prevê aplicação preferencial pela Polícia Civil no registro da ocorrência e, quando isso não for possível, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário no primeiro atendimento. Também faculta o uso do modelo a outras entidades públicas ou privadas que atuem na prevenção e no enfrentamento dessa violência. Isso não dispensa os procedimentos, a capacitação e as responsabilidades locais.
O modelo, composto de questões objetivas e subjetivas, foi alterado pela Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 6/2025. O CNJ lançou um guia interinstitucional em novembro de 2025 e anunciou ampliação da versão digital em fevereiro de 2026. Para uso real, consulte os canais oficiais e confirme a versão vigente no seu serviço.
Registro das informações
Registre data, profissional responsável, instrumento e versão utilizados, origem das informações, limitações identificadas e providências realizadas. A descrição precisa permitir compreender o que era conhecido no momento do atendimento, sem apresentar uma avaliação anterior como retrato permanente da situação.
Diferencie relato, observação, documento e informação recebida de outro órgão. “Relata descumprimento de medida protetiva” não equivale a uma verificação documental ou a uma decisão da autoridade competente. Se o documento foi apresentado, indique essa circunstância e o local institucional de guarda, conforme as regras do serviço.
Não converta ausência de informação em resposta negativa. Identifique o que não foi possível esclarecer e como a continuidade será organizada. Evite versões do formulário espalhadas em contas pessoais, mensagens e pastas sem autorização.
Fatores relatados: informação contextualizada
O modelo oficial do FONAR aborda, entre outros assuntos, ameaças, formas de agressão, controle e perseguição, acesso a armas e histórico de violência. Há perguntas sobre agressões como estrangulamento e sufocamento. Esses exemplos indicam temas do instrumento; não constituem uma lista completa nem uma regra própria de classificação.
Quando um fato é relatado, organize a informação necessária à providência: o que foi dito, quando teria ocorrido e qual é a necessidade atual. Não pressione a mulher a produzir detalhes para satisfazer curiosidade ou para substituir a atuação investigativa dos órgãos competentes.
O guia oficial orienta a análise contextual dos fatores. Não faça equivalências como “uma resposta positiva corresponde a determinada categoria” sem o procedimento institucional aplicável. Também não trate a ausência de lesão visível como encerramento da análise das necessidades de proteção.
Fatores de proteção e condições reais de apoio
Ao planejar a resposta, pergunte quais apoios podem ser acionados com segurança e se estão realmente disponíveis. Um nome na rede de apoio, um telefone cadastrado ou uma orientação recebida não significam que a mulher conseguirá utilizá-los. Confirme horários, condições de acesso, deslocamento e necessidades de comunicação.
A existência de um apoio não deve ser usada para anular outros fatores ou reduzir automaticamente uma classificação. Nesta página, fatores de proteção são tratados como possibilidades para organizar o atendimento, sem cálculo de compensação ou pontuação.
Exemplo fictício: uma mulher informa que pode ficar temporariamente com uma pessoa conhecida, mas não sabe se o endereço é seguro ou se essa pessoa poderá recebê-la. O registro deve indicar a possibilidade ainda não confirmada e a providência para avaliar alternativas pelo fluxo competente, sem presumir proteção garantida.
Providências após identificar necessidades
Vincule cada necessidade a uma providência compatível com a atribuição do serviço: orientação, contato com outro órgão, acesso a atendimento de saúde, acionamento de proteção ou acompanhamento. Especifique o que foi realizado e o que ainda depende de resposta externa.
Não apresente encaminhamento como garantia de vaga, atendimento ou decisão judicial. A existência de uma medida protetiva também não autoriza concluir que a gestão do risco terminou. Confirme com o órgão competente os procedimentos relativos a medidas e a possíveis descumprimentos.
Quando houver emergência que demande intervenção policial, acione o 190 e o fluxo institucional pertinente. O Ligue 180 informa sobre a rede e recebe denúncias. O preenchimento de formulários e a consulta ao diretório não substituem a resposta imediata dos serviços de emergência.
Articulação com a rede
Uma necessidade de proteção pode envolver mais de um serviço. Defina uma referência para a continuidade e pactue, nos limites institucionais, como as providências serão acompanhadas. O contato deve ter finalidade clara, destinatário identificado e compartilhamento apenas das informações necessárias ao procedimento.
Registre se o destino confirmou recebimento, se o atendimento foi possível e quais pendências persistem. Quando não houver resposta, use o fluxo da rede para retomar o contato e examinar alternativas. Evite transferir à mulher toda a responsabilidade de descobrir por que o encaminhamento não funcionou.
Atualização da avaliação
A informação disponível em um atendimento pode deixar de representar a situação atual. Organize a reavaliação conforme o protocolo da instituição e as mudanças relevantes relatadas, em vez de apenas copiar a conclusão anterior para um novo registro.
Como prática de acompanhamento, identifique o que mudou, quais providências anteriores foram efetivadas, que necessidades permanecem e quem assumirá os próximos passos. Preserve o histórico e a data de cada análise. Não invente neste processo uma periodicidade universal ou um critério de alta por número de atendimentos.
O que ferramentas digitais não devem fazer automaticamente
Uma ferramenta pode apoiar guarda, localização e organização das informações. Não deve transformar campos preenchidos em diagnóstico, previsão de violência, decisão sobre proteção ou classificação criada sem fundamento institucional. Uma contagem de respostas ou cor de célula não substitui a análise prevista no instrumento oficial.
O material Gestão CRAM em Excel deve ser entendido como apoio à organização de registros, sem atribuição de classificação automática de risco. Não há, neste portal, promessa de transmissão automática do formulário a órgãos públicos, concessão de medidas ou monitoramento de emergência.
Ao avaliar um sistema, a unidade deve verificar quais resultados são calculados, de onde vêm as regras, quem revisa as informações e como erros são corrigidos. Alertas de pendência ou de retorno podem ajudar na rotina, mas não atestam segurança nem dispensam o responsável pelo acompanhamento.
Checklist organizacional para avaliação e continuidade
- Há necessidade urgente que deve ser atendida antes do preenchimento administrativo?
- O instrumento, a versão vigente e o responsável pela aplicação estão identificados?
- A mulher consegue compreender e responder com privacidade e acessibilidade?
- O registro distingue fontes, respostas, informações não esclarecidas e datas?
- As providências seguem as atribuições e os protocolos institucionais?
- Cada encaminhamento tem destino confirmado, finalidade e forma de acompanhamento?
- O contato para continuidade é seguro e as informações são compartilhadas de forma restrita?
- Mudanças relatadas e pendências têm uma referência profissional para análise e retorno?
Fontes e referências
Referências oficiais consultadas para este conteúdo. Documentos históricos contextualizam a organização dos serviços; confira a versão vigente dos instrumentos e os protocolos da sua instituição.
- Planalto — Lei nº 14.149/2021: Formulário Nacional de Avaliação de Risco (abre em outra aba)
- CNJ — FONAR: finalidade, aplicação e referências oficiais (abre em outra aba)
- CNJ/CNMP — Portaria Conjunta nº 6/2025: alterações do modelo do FONAR (abre em outra aba)
- CNJ e PNUD — Guia Interinstitucional de Avaliação de Risco para Aplicação do FONAR (2025) (abre em outra aba)
- CNJ — ampliação da versão digital do FONAR, fevereiro de 2026 (abre em outra aba)
- Ministério das Mulheres — Ligue 180 e orientação para emergências (abre em outra aba)